Proíbe o uso de capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, para ingresso e permanência em prédios públicos e estabelecimentos privados do Município de Maringá.
LEI N. 8010.
Autores: Vereadores Humberto Henrique, Altamir Antônio dos Santos, Belino Bravin Filho, Aparecido Domingos Regini, Márcia Socreppa, Francisco Gomes dos Santos, Mário Verri e Edith Dias de Carvalho.
Proíbe o uso de capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, para ingresso e permanência em prédios públicos e estabelecimentos privados do Município de Maringá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1.º Fica proibido o uso de capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, para ingresso e permanência em prédios públicos e estabelecimentos privados do Município de Maringá.
Parágrafo único. Não se enquadram na proibição imposta por esta Lei os bonés, capuzes e acessórios similares, salvo se utilizados de forma a ocultar a face do usuário.
Art. 2.º Será afixada, na entrada dos prédios públicos e estabelecimentos privados, em local visível, placa informativa, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei, contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O USO DE CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE, PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”.
§ 1.º Deverá constar na placa indicativa, logo abaixo da inscrição prevista no caput, referência ao número desta Lei, bem como à data de sua edição.
§ 2.º As placas poderão ser confeccionadas tanto pelo poder público quanto pelos responsáveis pelos prédios e estabelecimentos referidos nesta Lei.
Art. 3.º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o infrator a denúncia aos órgãos de segurança pública competentes, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de junho de 2008.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
