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Declara imune de corte o Cedro localizado na Avenida Gurucaia, defronte do Lote 436/C, e dá outras providências.



LEI N. 8112.


Autor: Vereador Humberto Henrique.


Declara imune de corte o Cedro localizado na Avenida Gurucaia, defronte do Lote 436/C, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica declarado imune de corte o Cedro localizado na Avenida Gurucaia, defronte do Lote 436/C, conforme disposto no artigo 7.º da Lei n. 4771/1965 (Código Florestal).

Art. 2.º A Administração Municipal recolherá anualmente as sementes produzidas pela referida árvore e as destinará ao Viveiro Municipal, para fins de preservação da espécie, promovendo o plantio das árvores que germinarem das sementes coletadas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de agosto de 2008.



Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal




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