LEI N. 7583
Altera a redação da Lei n. 3440/93 e dá outras providências.
LEI N. 7583.
Autor: Vereador Humberto Henrique.
Altera a redação da Lei n. 3440/93 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º O § 2.º do artigo 1.º da Lei n. 3440/93 passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
“Art. 1.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º Os containers temporários têm como finalidade o depósito de entulhos, sem vínculo com o serviço público de coleta de lixo, sendo sinalizados com faixas indicativas de proibido jogar lixo. (NR)”
Art. 2.º O artigo 3.º da Lei n. 3440/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º No caso dos §§ 2.º e 3.º do artigo anterior, os containers serão obrigatoriamente sinalizados com faixas retro-refletoras de segurança, medindo 50cm de altura, envolvendo todas as suas laterais. (NR)”
Art. 3.º Em razão das alterações impostas à Lei n. 3440/93, na forma dos artigos anteriores, os containers deverão ser adequados às novas exigências no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas no regulamento próprio.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 04 de julho de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
