LEI N. 7471
Altera a redação da Lei n. 5118/2000.
LEI N. 7471.
Autores: Vereadores Humberto Henrique e Belino Bravin Filho.
Altera a redação da Lei n. 5118/2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º O artigo 1.º da Lei n. 5118/2000 passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1.º A Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a fornecer cesta básica de alimentos aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Maringá que atuam nos setores de Copa e Limpeza e de Portaria, Vigilância e Segurança, não ocupantes de cargo de provimento em comissão nem contemplados com função gratificada ou gratificação pelo exercício de encargos especiais.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de abril de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
