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Institui o Programa de Promoção da Saúde.




LEI N. 7227.


Autor: Vereador Humberto Henrique.


Institui o Programa de Promoção da Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído o Programa de Promoção da Saúde, com a finalidade de desenvolver, nas unidades básicas de saúde do Município, atividades físicas, recreativas e culturais, ofertadas gratuitamente aos interessados, como forma de prevenção de doenças e promoção da saúde integral da população.

Art. 2.º O programa será implementado, inicialmente, em uma única unidade de saúde, como projeto piloto, estendendo-se progressivamente a outras unidades, de acordo com os meios e recursos disponíveis, de forma a contemplar todas as regiões do Município.

Art. 3.º Para a execução do programa, a Administração Municipal buscará a colaboração de acadêmicos do Curso de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá – UEM, mediante a celebração de convênio ou termo de cooperação.

Art. 4.º As despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de agosto de 2006.



Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal




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