LEI N. 7586
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.
LEI N. 7586.
Autor: Vereador Humberto Henrique.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.
Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de junho de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
