Altera a redação da Lei n. 8396/2009, que disciplina o uso de contêineres.
LEI N. 8493.
Autor: Vereador Humberto Henrique.
Altera a redação da Lei n. 8396/2009, que disciplina o uso de contêineres.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º O artigo 5.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Os contêineres temporários, na impossibilidade de sua localização dentro do imóvel particular, poderão ocupar área do asfalto, margeando o meio-fio, desde que contenham sinalização, em todas as suas laterais, com 3 (três) faixas ou adesivos retrorrefletores de segurança medindo 30cm de largura e 5cm de altura, conforme figura ilustrativa constante do Anexo III.” (NR)
Art. 2.º O artigo 8.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º As empresas proprietárias de contêineres temporários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para se adequarem ao disposto na presente Lei.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de novembro de 2009.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
LEI N. 8493.
Autor: Vereador Humberto Henrique.
Altera a redação da Lei n. 8396/2009, que disciplina o uso de contêineres.
Art. 1.º O artigo 5.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Os contêineres temporários, na impossibilidade de sua localização dentro do imóvel particular, poderão ocupar área do asfalto, margeando o meio-fio, desde que contenham sinalização, em todas as suas laterais, com 3 (três) faixas ou adesivos retrorrefletores de segurança medindo 30cm de largura e 5cm de altura, conforme figura ilustrativa constante do Anexo III.” (NR)
Art. 2.º O artigo 8.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º As empresas proprietárias de contêineres temporários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para se adequarem ao disposto na presente Lei.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de novembro de 2009.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal