LEI N. 7135
Altera a redação da Lei n. 7031/2006.
LEI N. 7135.
Autores: Vereadores Dorival Dias, Chico Caiana e Humberto Henrique.
Altera a redação da Lei n. 7031/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º A súmula e o artigo 1.º da Lei n. 7031/2006 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Autoriza o Município de Maringá a permutar a data 26/27, da quadra 329, do Conjunto Habitacional Requião I – 4.ª Parte, de sua propriedade, com as datas 11 e 13, da quadra 333, do Conjunto Habitacional Requião I – 4.ª Parte, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.” (NR)
“Art. 1.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar a data 26/27, da quadra 329, do Conjunto Habitacional Requião I – 4.ª Parte, com área de 841,50m2, de propriedade do Município, com as datas 11 e 13, da quadra 333, do Conjunto Habitacional Requião I – 4.ª Parte, cada qual com área de 300,00m2, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 04 de maio de 2006.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
