Projeto vai regulamentar Portal da Transparência
Além de apontar os itens que deverão ser publicados na Internet, o projeto específica como as informações deverão ser disponibilizadas, de forma clara e objetiva para garantir a compreensão dos cidadãos, e a freqüência com que os dados deverão ser atualizados.
A planilha que define o valor da passagem do transporte coletivo, o valor gasto com publicidade, o nome dos funcionários contratados sem concurso público e a movimentação financeira do município estão entre as informações que deverão constar no Portal da Transparência.
Henrique acredita que o projeto não terá dificuldades para ser aprovado na Câmara e implantado pelo prefeito, pois o município já disponibiliza algumas informações de interesse público em sua página oficial na Internet.
"O discurso de transparência no uso do dinheiro publico é muito utilizado pelos gestores, no entanto, a prática mostra que essa transparência é muito tímida ainda. A aprovação deste projeto e sua implantação por parte do Executivo vai de fato contribuir para que a população possa saber onde e como os recursos arrecadados através dos impostos estão sendo gastos e investidos,” explica o vereador.
Tramitando desde junho de 2008, o projeto do Portal da Transparência do Município de Maringá entrou em pauta pela primeira vez no dia 5 de maio desse ano, mas teve a votação adiada, a pedido do autor, para que os vereadores pudessem apresentar emendas.
A ONG Observatório Social de Maringá, que acompanha os trabalhos do Legislativo, também recebeu convite para contribuir na elaboração do projeto. Na versão que será votada amanhã, os vereadores também vão apreciar medidas que foram sugeridas pela população.
Em tempo real
No final do mês de maio, o presidente Lula sancionou a Lei 131/2009, que acrescenta dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal e vai obrigar todas as esferas da administração pública do país a divulgar em tempo real os gastos por meio da Internet.
Legislação sobre transparência de atos da administração pública
Constituição Federal: Art. 37
Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei 101/2000, Art. 48
Constituição do Estado Paraná: Art. 27
Lei Orgânica do Município de Maringá: Art. 74