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Condenação afirma que o prefeito contratou aliado político para saldar dívida de campanha A decisão, do Juiz de Direito Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível da Comarca, foi proferida no último dia 27, e atende ação civil pública apresentada em julho de 2007 pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá.

Na ação, o Promotor de Justiça José Aparecido Cruz questionava a contratação de Paulo Teixeira de Arruda. Ele foi nomeado para atuar no gabinete do prefeito, em cargo comissionado, mas acabou destinado para prestar serviços na empresa Terminais Aéreos de Maringá SBMG, grupo de economia mista da própria prefeitura, que administra o Aeroporto de Maringá.

A sentença, por prática de ato de improbidade administrativa, obriga Barros a pagar multa equivalente a 30 vezes o valor de sua remuneração como prefeito à época dos fatos (maio de 2006 a maio de 2007, quando Arruda foi exonerado de sua função no Município), bem como as custas processuais. Cabe recurso.

Na sentença, o Juiz destaca: "Caracteriza ato de improbidade, ainda que não haja prejuízo para o erário, a nomeação em comissão de apadrinhado político para exercer cargo que não é de chefia, direção ou assessoramento e, pois, tinha de ser provido mediante concurso."

“Poderia o prefeito nomear em comissão seu aliado político, para pagar a promessa de campanha, para exercer aquela função?”, destaca o juiz em sua sentença, disponível na íntegra, aqui.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná



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