Empresas com pendências municipais têm até 31 de julho para optar pelo Simples
As empresas com pendências, como alvará desatualizado ou vencido, precisam fazer a opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de julho, pois o município irá aceitar o enquadramento mesmo apresentando essa situação cadastral. No entanto, o contribuinte deve regularizar seu cadastro até o dia 31 de outubro.
Na hipótese de a empresa não ter o alvará, mas estando devidamente cadastrada na Junta Comercial e nas esferas Federal e Estadual, será necessário requerer o alvará, anexando cópia do Contrato Social, do CNPJ, da Inscrição Estadual, se for o caso, e um termo assumindo compromisso junto ao município de regularizar o alvará também até 31 de outubro. Neste caso, até o dia 31 de julho, o interessado deve protocolar todos esses documentos no Protocolo Geral da Prefeitura de Maringá e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A segunda medida criada pelo vereador Humberto Henrique facilita o enquadramento das empresas com débitos. O contribuinte deverá fazer sua opção pelo Simples normalmente e dentro do prazo, mas terá até 31 de Outubro para regularizar a situação fiscal junto a Prefeitura. O prazo anterior era até 31 de julho.
O objetivo destas duas ações é eliminar obstáculos que possam impedir as empresas maringaenses com problemas cadastrais e de débitos na Prefeitura de se enquadrarem no Simples Nacional.
Serviço:
Outras informações, como as principais dúvidas sobre este tema, estão disponíveis no site da Prefeitura de Maringá e nos telefones da Secretaria de Fazenda do Município:
Site: http://issfacilnet.maringa.pr.gov.br/iss/supersimples/simples.htm
Telefones: 3221-1269/3221-1368