logo do site

Dispositivos criados pelo vereador fazem com que pendências cadastrais e débitos com o município não sejam impedimento para as empresas se enquadrarem no novo sistema tributário; os empresários terão prazo até o final de outubro para regularizar as pendências. O Poder Executivo de Maringá enviou para ser votado na Câmara o projeto de lei complementar 665/2007, adaptando o regime jurídico tributário diferenciado favorecido e simplificado, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte de Maringá ao Regime Único de Arrecadação dos Impostos e Contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituído pela lei federal 123, de 14 de dezembro de 2006, que cria o Simples Nacional.

O Vereador Humberto Henrique, que é contador e conhece as dificuldades de enquadramento das empresas neste sistema tributário, principalmente por problemas cadastrais, conseguiu incluir no projeto do Executivo, aprovado pela Câmara, dois dispositivos que vão beneficiar as empresas maringaenses.

A primeira medida ajuda a desburocratizar a inscrição das empresas. As que apresentarem problemas no cadastro do alvará, como vencido ou desatualizado, não serão impedidas de se enquadrar. Além disso, o vereador conseguiu que fosse aprovado o prazo até 31 de outubro para que essas pendências cadastrais sejam regularizadas, sob pena de exclusão posteriormente, caso não sejam atendida as exigências.

Outro dispositivo sugerido por Humberto Henrique, inserido na lei e que facilita o enquadramento no Simples Nacional refere-se ao prazo para regularização de débitos com o Poder Executivo Municipal.  As empresas com pendências terão até 31 de Outubro deste ano para regularizar a situação fiscal junto a Prefeitura. O prazo anterior era até 31 de julho.

Mais informações na Diretoria Tributária da Secretária de Fazenda do Município de Maringá pelo telefone 44 3221-1256.


Anexo - Segue, para conhecimento, íntegra dos dispositivos de autoria do vereador Humberto Henrique incluídos na lei 665/2007:

“Art. 1º....
Parágrafo Primeiro: As pendências cadastrais de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte localizadas no Município de Maringá não serão consideradas como motivo de proibição para o enquadramento destas no regime ora adotado por esta lei, desde que atendidos os requisitos legais pertinentes, de enquadramento na esfera federal.

Parágrafo Segundo: As pendências de que trata o parágrafo primeiro, deverão ser regulazidas até 31 de outubro de 2007, data a partir da qual o Município aplicará as sanções legais já previstas.”

“Art. 14. A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelo Poder Executivo Municipal, cuja exigibilidade esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos da seguinte forma:

I – O Poder Executivo Municipal disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, a relação dos débitos a que se refere o caput deste artigo;

II – os débitos a que se refere o caput deste artigo deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.

Estas duas ações irão beneficiar as empresas maringaenses com problemas cadastrais e de débitos com o município, pois deixarão de ser obstáculos ao enquadramento no Simples Nacional.



Facebook Youtube Flickr Twitter SoundCloud





ONLINE

Temos 96 visitantes e Nenhum membro online