Em suma, as alterações propostas pela Prefeitura altera alguns dispositivos da lei nº 09/93 e a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), diminuindo de 37 para 23 o número de membros que compõem o Conselho, privilegiando o Poder Público em detrimento da sociedade civil.
As emendas propostas pelo Vereador Humberto Henrique tinham o objetivo de tentar resgatar os direitos conquistados pela sociedade maringaense ao longo dos anos, na busca de interesses coletivos relacionados ao Meio Ambiente, que foram prejudicados pelo projeto de lei do Executivo que, além de diminuir o número de membros do Conselho, aumenta o número de vagas destinadas ao Poder Público, tornando-se maioria dentre os membros do COMDEMA.
As emendas rejeitadas propunham:
1. aumento do número de membros da composição do COMDEMA para 32 membros para que houvesse uma maior representação da sociedade civil, prejudicada com o projeto de lei do Executivo que privilegia o Poder Público com a maioria dos membros do Conselho;
2. aumentar de 3 para 6 o número de representantes de ONGs no Conselho;
3. incluir 6 representantes de grupos de pesquisas ligados a instituições de ensino superior da cidade;
4. responsabilizar a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SEMA) do município pela organização ao invés da regulamentação dos critérios para que as ONGs possam participar do Conselho;
5. responsabilizar o Conselho, e não ao presidente do mesmo, como foi proposto pelo Executivo, pela escolha dos integrantes das Câmaras Técnicas do Conselho;
6. instituir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
7. regulamentar a constituição das receitas e a aplicação dos recursos do Fundo.
As emendas aprovadas propunham:
1. incluir a observação à legislação municipal, além da estadual e da federal, pelo CONDEMA no estabelecimento das normas do Conselho;
2. garantir a participação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Maringá com um membro no Conselho.
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Para ler a Lei Complementar nº 09/93, de 03/06/1993, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do Meio Ambiente no Município de Maringá, clique aqui.
Para ler as alterações a referida lei, propostas pela Lei Complementar nº 393, de 01/11/2001, clique aqui.
Para ler o Projeto de Lei Complementar nº 943/2006, de 24/05/2006, de autoria do Poder Executivo, que altera os artigos 6.º e 7.º da Lei Complementar n. 09/93, e as emendas propostas pelo Vereador Humberto Henrique, clique aqui.