Emenda proporá abono para todos servidores do PSF
Com o intuito de aumentar a abrangência desta lei para todos os servidores públicos municipais que compõem o quadro de funcionários do Programa Saúde da Família, o vereador Humberto Henrique proporá uma emenda, alterando a redação do Art. 1º da referida lei.
A redação atual do Art. 1º é:
Fica instituído o "Abono de Permanência" para os médicos do quadro de empregos públicos criados para a implementação do "Programa Saúde da Família" e para os médicos do quadro efetivo designados para atuar no referido programa.
A emenda proporá a seguinte redação para o artigo acima:
Fica instituído o "Abono de Permanência" para os profissionais da saúde do quadro de empregos públicos criados para a implementação do "Programa Saúde da Família" e para os profissionais da saúde do quadro efetivo designados para atuar no referido programa.
Assim, o vereador Humberto Henrique estará fazendo justiça a todos os servidores municipais que trabalham no Programa Saúde da Família, visto que todos são importantes para obter qualidade no atendimento à população e para alcançar o sucesso do Programa.
OBS.: Para visualizar a referida lei na íntegra, clique no link abaixo:
http://www.cmm.pr.gov.br/paginas/pauta/projetos/060917plc.pdf