logo do site

Emenda do Vereador Humberto Henrique proporá abono a todos os servidores municipais que compõem o quadro do Programa Saúde da Família A lei complementar nº 917/2006, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui um Abono de Permanência e Gratificação Especial para os profissionais médicos integrantes do Programa Saúde Família.

Com o intuito de aumentar a abrangência desta lei para todos os servidores públicos municipais que compõem o quadro de funcionários do Programa Saúde da Família, o vereador Humberto Henrique proporá uma emenda, alterando a redação do Art. 1º da referida lei.

A redação atual do Art. 1º é:

Fica instituído o "Abono de Permanência" para os médicos do quadro de empregos públicos criados para a implementação do "Programa Saúde da Família" e para os médicos do quadro efetivo designados para atuar no referido programa.

A emenda proporá a seguinte redação para o artigo acima:

Fica instituído o "Abono de Permanência" para os profissionais da saúde do quadro de empregos públicos criados para a implementação do "Programa Saúde da Família" e para os profissionais da saúde do quadro efetivo designados para atuar no referido programa.

Assim, o vereador Humberto Henrique estará fazendo justiça a todos os servidores municipais que trabalham no Programa Saúde da Família, visto que todos são importantes para obter qualidade no atendimento à população e para alcançar o sucesso do Programa.

OBS.: Para visualizar a referida lei na íntegra, clique no link abaixo:
http://www.cmm.pr.gov.br/paginas/pauta/projetos/060917plc.pdf



Facebook Youtube Flickr Twitter SoundCloud





ONLINE

Temos 59 visitantes e Nenhum membro online