
No encontro foram apresentadas informações sobre os trabalhos do Fórum e uma palestra com dados sobre o sistema de incineração de resíduos. A prefeitura, que havia confirmado presença no evento, não compareceu.
A reunião, coordenada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Fábio Aurélio Alcure, também foi prestigiada pelo procurador de Justiça do Paraná, Manoel Ilecir Heckert e pelo promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho.
O Fórum, grupo formado por especialistas, ONGs e entidades preocupadas com o meio ambiente, se manifesta desfavorável à proposta de instalação de uma usina de incineração no âmbito do Município de Maringá pelas seguintes razões:
- Porque se trata de medida extremamente arriscada, sob diversos pontos de vista, especialmente porque não há ainda um sistema de incineração operante no Brasil e também não há um sistema de controle de gases rigoroso em nosso país, cabendo prestigiar no caso o princípio maior do Direito Ambiental, que é o da prevenção-precaução, evitando-se riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde pública;
- Porque a matriz energética brasileira é fundada em outras bases, sendo considerada uma das mais limpas do mundo, enquanto tal fonte de energia é altamente questionável do ponto de vista de seu potencial poluente;
- Porque deve ser objeto de um amplo debate público e integrar a proposta de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, não podendo ser tratada de forma isolada e desconectada da questão da gestão como um todo;
- Porque a incineração, nos termos da legislação vigente, deve ser precedida de outras medidas e políticas públicas, especialmente de políticas voltadas à educação ambiental (não geração, redução, reutilização), à correta segregação de resíduos e à reciclagem, o que não foi providenciado, a contento, no âmbito do Município de Maringá;
- Porque o Município de Maringá sequer está cumprindo aquilo a que foi condenado em processo movido pela Promotoria do Meio Ambiente - que são obrigações básicas no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos – , conforme manifestação da própria Promotoria, que entende que a proposta da incineração fere não só a decisão prolatada no processo, mas também a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando-se de uma tentativa do Município de exonerar-se de cumprir aquilo que deve ser cumprido;
- Porque, conforme foi relatado pela própria empresa sondada pela Prefeitura para os estudos acerca do projeto de incineração – a qual compareceu, a pedido, em reunião realizada pelo Fórum -, o volume de material necessário ao funcionamento da unidade seria bastante elevado, demandando possivelmente a queima também de material reciclável, o que representaria um prejuízo à sociedade como um todo e principalmente aos trabalhadores envolvidos com o material reciclável.
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa