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Disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.




A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:


RESOLUÇÃO N. 548.


Autores: Vereadores Humberto Henrique e João Alves Corrêa.


Disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.


Art. 1.º As viagens, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão realizadas:

I - por servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem assim em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico;

II - por vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.

Art. 2.º Poderão ser utilizados nas viagens para os fins referidos no artigo anterior os seguintes meios de transporte:

I - veículo oficial;

II - aéreo;

III - ônibus.

Art. 3.º As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal.

Parágrafo único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador ou servidor.

Art. 4.º A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de autorização do Presidente da Câmara, concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito, conforme modelo próprio.

§ 1.º O requerimento de autorização de viagem deverá conter a agenda dos compromissos a serem cumpridos, especificando, com precisão, data e horário dos mesmos, os órgãos/entidades/autoridades/servidores (declinar nome e cargo ocupado) a serem contatados e os assuntos a serem tratados, bem como data e horário de saída e de retorno a Maringá, previstos.

§ 2.º Deferido o requerimento, e não realizada a viagem ou não-cumpridos os compromissos declinados, o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado.

§ 3.º O requerimento de autorização de viagem, deferido pelo Presidente, será divulgado no quadro de avisos e na homepage da Câmara Municipal na internet, juntamente com o relatório de compromissos realizados, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização da viagem.

Art. 5.º Para o custeio das demais despesas com as viagens autorizadas pela Presidência da Câmara poderão ser concedidas diárias, conforme valores estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem.

Art. 6.º As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no art. 1.º, serão ressarcidas pela Contabilidade da Casa, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis.

Art. 7.º A concessão de diárias dependerá de requerimento escrito, conforme modelo próprio, sujeito ao despacho do Presidente da Câmara.

§ 1.º O requerimento de solicitação de diárias deverá conter a agenda dos compromissos a serem cumpridos, especificando, com precisão, data e horário dos mesmos, os órgãos/entidades/autoridades/servidores (declinar nome e cargo ocupado) a serem contatados e os assuntos a serem tratados, bem como data e horário de saída e de retorno a Maringá, previstos.

§ 2.º Para cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.




Art. 8.º O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente.

Art. 9.º O vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.

Parágrafo único.  Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo, ressalvado o disposto no artigo 14.

Art. 10. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem.

§ 1.º No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado.

§ 2.º Tratando-se da concessão de diárias para freqüência a cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o certificado de participação no evento ou outro comprovante pertinente.

Art. 11. O requerimento e o relatório das diárias serão divulgados no quadro de avisos da Câmara Municipal e na homepage da Câmara Municipal na internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação de contas.

Art. 12. Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior.

Art. 13. Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos para as diárias:








CATEGORIA

BRASÍLIA    CAPITAIS E CIDADES DE GRANDE PORTE    CIDADES DO INTERIOR


Vereadores

R$ 373,00    
R$ 300,00    
R$ 240,00
Diretores, Procurador Jurídico, Assessores Jurídicos, Ouvidor, Chefes de Divisão, do Núcleo de Processamento de Dados e Coordenador de Comunicação Social    



R$ 286,00    



R$ 240,00    



R$ 181,00
Demais Servidores Efetivos e Comissionados

R$ 254,00    
R$ 210,00    
R$ 141,00

Parágrafo único. Considera-se cidade de grande porte, para efeito desta Resolução, a que possua mais de trezentos mil habitantes, de acordo com o censo do IBGE.

Art. 14. As diárias corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) dos valores máximos estabelecidos quando:

I - o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município;

II - o retorno à sede do Município se der no mesmo dia do afastamento e a mais de 8 (oito) horas do horário da partida.

Parágrafo único. Quando o retorno à sede do Município ocorrer em menos de 8 (oito) horas do horário da partida não haverá direito a diária.

Art. 15. Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pelo Presidente, mediante Portaria, utilizando-se para tal o mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 16. Quando a viagem decorrer de deliberação plenária, o vereador ou servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução, exceto no que se refere à prestação de contas de despesas não cobertas pela diária.

Art. 17. O disposto nesta Resolução aplica-se integralmente aos membros da Mesa Executiva.

Parágrafo único.  O Presidente e o Vice-Presidente, como representantes da Câmara Municipal em eventos oficiais a ela relacionados, ficam dispensados da apresentação de relatórios de viagens e de diárias.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 19. Integram a presente Resolução, na forma de Anexos I e II, modelos de Requerimento de Viagem e de Requerimento de Diárias.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. As disposições em contrário ficam revogadas, em especial a Resolução n. 473/2001.

Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de março de 2008.



JOÃO ALVES CORRÊA
Presidente


MÁRCIA SOCREPPA
1.ª Secretária Interina




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