Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.




LEI N. 7586.


Autor: Vereador Humberto Henrique.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães de Vítimas da Violência – Justiça e Paz.

Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de junho de 2007.



Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal