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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7270/10 que torna obrigatória a manutenção de registro dos usuários de lan houses e estabelecimentos similares que proveem acesso à internet. Em Maringá a medida já é Lei desde 2009.



Segundo a proposta da Câmara Federal, o cadastro deverá ser mantido por dois anos e terá os seguintes dados: endereço e telefone do usuário, número de identidade, equipamento usado e horários de início e do término da utilização do computador.

O projeto determina ainda que os dados sejam armazenados por meio eletrônico, ficando proibida sua divulgação, exceto mediante autorização do cliente, pedido formal do seu representante legal ou ordem judicial.

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.

Ouça reportagem
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Especialistas analisam o projeto em entrevista à Rádio Câmara

Em Maringá
Desde 2009, em Maringá uma Lei municipal já disciplina as atividades dos estabelecimentos conhecidos como lan hauses ou cyber cafés. Além de determinar a manutenção de cadastro dos usuários, a legislação proíbe desde a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros até a permanência no local trajando uniforme escolar.


Lei 8482/2009
Projeto de Lei 7270/2010


Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa do vereador Humberto Henrique
Com informações da Rádio Câmara





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