
Como contribuir?
Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda (a pagar ou retido na fonte) devido no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido durante o ano da declaração, ou seja, até 30 de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa. O boleto bancário pode ser retirado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC) ou na entidade participante.
Em caso de dúvidas, a orientação é para o contribuinte procurar o seu contador ou o CMDCA e a SASC pelo telefone 3221-6415. No site http://www.maringa.pr.gov.br/fia/ também há informações sobre o fundo.
Gelinton Batista
Assessoria de Imprensa do Vereador Humberto Henrique