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A legislação irá disciplinar e impedir que a prática seja adotada, exceto nos casos em que o consumidor autorizar previamente, justificou o autor da proposta Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (28), em primeira discussão, projeto de lei que proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de cobrar taxas municipais ou outros serviços na fatura de água e esgoto, que não foram formalmente e antecipadamente autorizadas pelos consumidores.

A discussão sobre o tema tomou corpo na Comissão de Defesa do Consumidor, atualmente presidida pelo deputado Reni Pereira (PSB), na qual foram recebidas denúncias de que a prática estaria sendo adotada em vários municípios paranaenses. Aliás, os acontecimentos vêm sendo investigados pelo Ministério Público.

“Municípios querem cobrar a coleta de lixo, sendo na maioria das vezes realizado por empresas terceirizadas, através da cobrança da água. Portanto, a legislação irá disciplinar e impedir que a prática seja adotada, exceto nos casos em que o consumidor autorizar previamente”, justificou o autor da proposta.

LIXO – A prática adotada por alguns municípios de cobrar a taxa do lixo na conta de água teria sido aplicada em virtude da inadimplência no pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração o metro quadrado de área construída do imóvel à razão de R$ 0,31/metros quadrados. Como por exemplo, um imóvel com 100 metros quadrados arcaria com a taxa anual de R$ 31,00.

Porém, a cobrança na conta de água representaria a chamada “venda casada”, obrigando os consumidores a pagarem por um serviço não contratado junto à Sanepar. Por isso, o Ministério da Justiça editou portaria nº 03 anulando a prática de incluir outras cobranças em tarifas de bens essenciais, tais como água, energia elétrica e telefonia, o que deve passar a ser regulamentado no Paraná pela legislação estadual.

A proposta, apresentada na Assembleia pelo deputado Chico Noroeste (PR), ainda deve ser votada por mais duas discussões e redação final antes de ser enviada ao Executivo.


Fonte/Autor:
Flávia Prazeres - (41) 3350-4188



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