Forma de cobrança abusiva para a taxa do lixo fica autorizada
O objetivo era revogar o artigo 8º da Lei Complementar 748/2008, que autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Sanepar para arrecadar o tributo. O novo imposto foi criado no final de 2008 e a previsão anunciada pela administração municipal é que a cobrança começa a partir de abril.
De autoria do vereador Wellington Andrade (PRP), o projeto também teve como co-autores Humberto Henrique (PT), Mário Verri (PT), Marly Martin (DEM) e Dr. Manoel Sobrinho (PC do B).
Sem muitas explicações, Andrade voltou atrás e discursou para pedir voto contra o projeto de sua própria autoria. Foram 11 votos contra e quatro favoráveis. O resultado confirmou a autorização para que a forma ilegal de cobrar o novo imposto aconteça.
Abusiva
Caso semelhante, em Paranavaí, já teve parecer da Justiça. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu, por unanimidade, que a cobrança de taxa para a coleta de lixo realizada naquela cidade de forma conjunta com o consumo de água, “sem autorização expressa dos consumidores, é abusiva e indevida”.
Na decisão do TJ, o acórdão 20404, julgado em 25 de março de 2008, os desembargadores relatam que, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança expõe o contribuinte ao risco “de ter o serviço essencial de fornecimento de água interrompido, caso não possa efetuar o pagamento integral da fatura”.
Os votos
Favoráveis: Humberto Henrique, Mário Verri, Dr Manoel Sobrinho, Marly Martin.
Contrários: Wellington Andrade, Luiz do Postinho (PRP), Dr Heine Macieira (PP), Bravin (PP), Zebrão (PP), Dr Paulo Soni (PSB), Dr Sabóia (PMN), Flávio Vicente (PSDB), John (PMDB), Mário Hossokawa (PMDB).
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Acórdão 20404