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Vereador Humberto Henrique cria lei da Coleta Seletiva Solidária para destinar materiais recicláveis às cooperativas e associações de catadores. Os materiais recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da cidade de Maringá deverão ser destinados para as cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis. É o que determina o projeto de lei nº 10.217/2007 de autoria do vereador Humberto Henrique (PT), aprovado pela Câmara na semana passada.

Denominada como Coleta Seletiva Solidária (CSS), a separação dos resíduos recicláveis nas repartições públicas deverá ser gerenciada por uma comissão composta por, no mínimo, três servidores públicos. Essa comissão deverá implantar, supervisionar e organizar a destinação dos materiais para as cooperativas e entidades do ramo.

O vereador Humberto considera que implementar esta lei, além de preservar o meio ambiente, é uma forma da administração pública dar bom exemplo, incentivar a educação ambiental e contribuir com o fortalecimento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis. “Com essa política os servidores também serão agentes ambientais, pois acostumando com a idéia da reciclagem no local trabalho, consequentemente vão levar esta consciência para casa e também para os amigos e vizinhos”, explica.

Estarão aptas a se beneficiar da CSS as cooperativas ou associações que comprovarem serem constituídas por integrantes que têm a catação como única fonte de renda, que apresentarem a existência de estrutura para realizar a triagem dos materiais e de sistema de rateio entre os associados.

Para a presidente da cooperativa de catadores Coopermaringá, Silvia Cardoso Sabiar, o projeto do vereador Humberto Henrique representa um incentivo para mais pessoas separarem o lixo reciclável. Criada em 2001, a Coopermaringá tem 18 cooperados, processa por mês uma média de 60 toneladas de recicláveis, porém só aproximadamente 45 podem ser aproveitadas, resultando em cerca de um salário mínimo para cada catador cooperado.

Após sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei e criar a Comissão de gestão da Coleta Seletiva Solidária e, no máximo,180 dias para colocar todo o projeto em funcionamento.



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