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Equipamentos deverão ter faixas retro-refletoras com 50cm em todas as laterais; objetivo é aumentar segurança de pedestres e veículos A Câmara Municipal de Maringá aprovou na semana passada um projeto de autoria do vereador Humberto Henrique que especifica itens à sinalização dos containeres temporários, utilizados para o recolhimento de entulhos. Com a nova lei, fica obrigatória a utilização de faixas de segurança retro-refletoras medindo 50cm de altura, em todas as laterais, e indicação de que é proibido jogar lixo doméstico dentro dos containeres.

A legislação anterior já previa o uso de faixas retro-refletoras, porém não especificava suas dimensões. Já o projeto de lei nº 10308/2007 aprovado pelos vereadores corrige este detalhe e contribui para evitar acidentes, pois como os containeres geralmente ficam estacionados nas vias públicas, oferecem risco ao trânsito de pedestres e veículos, principalmente no período noturno, devido deficiência de sinalização.

Tendo em vista ainda que nos containeres de entulho não é permitido o despejo de lixo comum, a nova lei também determina a aplicação de faixa indicando essa proibição.

O prazo de adequação às novas exigências é de 60 dias, contados a partir da data em que a lei for publicada no Diário Oficial do Município. Quem não se adaptar neste período fica sujeito a aplicação de multas pela Prefeitura.





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