A legislação anterior já previa o uso de faixas retro-refletoras, porém não especificava suas dimensões. Já o projeto de lei nº 10308/2007 aprovado pelos vereadores corrige este detalhe e contribui para evitar acidentes, pois como os containeres geralmente ficam estacionados nas vias públicas, oferecem risco ao trânsito de pedestres e veículos, principalmente no período noturno, devido deficiência de sinalização.
Tendo em vista ainda que nos containeres de entulho não é permitido o despejo de lixo comum, a nova lei também determina a aplicação de faixa indicando essa proibição.
O prazo de adequação às novas exigências é de 60 dias, contados a partir da data em que a lei for publicada no Diário Oficial do Município. Quem não se adaptar neste período fica sujeito a aplicação de multas pela Prefeitura.
