
O Projeto de Lei, que tem respaldo legal no artigo 10, inciso II da Lei Orgânica do Município, prevê alterações para o mesmo artigo. Transforma o parágrafo único em primeiro e insere um 2º e um 3º parágrafos. A Proposta Popular, movida pelos princípios democráticos, tem por objetivo garantir que o Poder Executivo Municipal dialogue, esclareça e consulte a comunidade maringaense, utilitária dos serviços públicos municipais, quando houver a intenção de delegar estes serviços, seja “por meio de concessão, permissão ou autorização, assim como o termo de parceria, publicização, convênios com organizações sociais de interesse público ou qualquer outra forma indireta de gerência e gestão, com duração superior a vinte e quatro meses ou que tenha valor global anual superior a mil vezes o valor do salário mínimo regional...” e considere o parecer desta comunidade.

Esta Iniciativa Popular é ainda motivada pelo entendimento de que em face da possibilidade de abertura à influência da iniciativa privada sobre os serviços públicos, que são garantidos, basicamente, pelo pagamento dos impostos, é importante considerar o resultado final da decisão organizada de seus legítimos acionistas: o povo.
A Iniciativa Popular é uma garantia democrática, através da qual, cidadãos organizados elaboram proposta de lei a ser apresentada no Legislativo e submetida a voto.
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