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Todas as emendas feitas pelo vereador Humberto Henrique ao Projeto de Lei Complementar nº. 922/2006 do Poder Executivo que altera a redação de dispositivos de diversas leis, entre as quais, a Lei Complementar nº. 272/98 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal foram rejeitadas. O Projeto de Lei Complementar nº. 922/2006, de autoria do Poder Executivo, altera a redação de dispositivos de diversas leis municipais.

Entre elas, altera a redação da Lei Complementar nº. 272/98, a qual implementa o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal. Nesta alteração, é acrescido um inciso ao artigo 77 do capítulo VII, que trata das gratificações e das vantagens, dando direito à gratificação pelo exercício em cargos especiais a supervisoras e orientadoras, corrigindo distorções salariais de forma justa.

Outra alteração realizada acrescenta um inciso no artigo 75 da Lei Complementar nº. 239/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, concedendo, além do vencimento e das vantagens já previstas nesta Lei, uma gratificação de produtividade e desempenho aos servidores municipais.

Contudo, neste projeto de lei não é explicado como será concedida essa gratificação de produtividade, ficando a cargo do Poder Executivo a sua regulamentação, a ser baixada através de Decreto, sem a necessidade de passar pela Câmara Municipal para ser aprovado.

Para evitar essa manobra do prefeito, uma das emendas propostas pelo vereador Humberto Henrique previa que, após o Executivo criar a regulamentação, a mesma deveria passar pelo aval dos vereadores na Câmara para ser analisada e votada. Infelizmente, a emenda não foi aprovada.

Esta mesma alteração estende também esse benefício a todos os CCs (Cargos em Comissão, ou ainda, chamados Cargos de Confiança) nomeados pelo prefeito em sua administração, colocando todos os servidores públicos municipais, admitidos ao quadro do funcionalismo público através de concurso público, no mesmo patamar que os indicados pelo prefeito municipal para ocupar cargos, na sua maioria, de gerentes, diretores e secretários, que já têm ganho, substancialmente, maior que a maioria dos servidores municipais, não necessitando de gratificação para aumentar sua renda mensal. E ainda, sem citar o fato de que isso pode estar ferindo legislação superior a municipal, sendo, portanto, inconstitucional.

A emenda proposta pelo vereador Humberto Henrique restringia esse benefício da gratificação por proditividade apenas aos servidores de carreira, funcionários públicos admitidos através de concurso público. Entretanto, esta emenda também foi rejeitada pelos vereadores.

O projeto de lei em questão também extingue um total de 96 FGs (Função Gratificada), destinado a, como diz o próprio nome, a gratificar os servidores de carreira que exerçam algum cargo com funções mais importantes que a correspondente ao cargo que ocupava anteriormente; e cria mais 36 CCs, deixando claro qual é a política praticada pela administração municipal com relação ao funcionalismo público: prima pelo favorecimento pessoal de seus aliados de campanha, ao criar mais CCs, que são destinados a pessoas que não compõem o quadro de funcionários da prefeitura, em detrimento ao servidores públicos muncipais, ao extinguir cargos de FGs, que são destinados aos servidores municipais.

E, por fim, altera o parágrafo primeiro do artigo 126, da Lei Complementar nº. 239/98, diminuindo de 4 (quatro) para apenas 1 (um) o número de funcionários municipais efetivos que poderá ter o direito a licença remunerada para o desempenho de mandato em associações de classe e sindicato representativo da categoria.

A emenda proposta pelo vereador Humberto Henrique suprimia esta alteração do projeto de lei enviado pelo prefeito, mantendo, assim, o direito de quatro funcionários municipais poderem solicitar dispensa para dedicar-se aos trabalhos do sindicato representativo da categoria. Esta emenda também não foi aprovada.

Essa é a forma de fazer política do atual governo municipal: truculenta, impondo sua vontade sem se mostrar aberto ao diálogo e à discussão, como orienta os mais básicos princípios da Democracia!



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