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A lei que autoriza a terceirização é questionada por não prever licitação e, no Ceará, Ministério Público investiga Ocips que administram serviços públicos. De acordo com matéria publicada pelo site “Ultimo Segundo”, para o advogado Paulo Brancher, a lei que permite a terceirização de serviços públicos falha ao não prever a licitação para a contratação das organizações sociais. Ele adverte que não se pode transformar a responsabilidade de garantir a boa prestação de serviços essenciais à sociedade com o monopólio de sua prestação.

"Afora a discussão conceitual sobre a entrega da administração de hospitais e outras atividades a entidades privadas, a questão se torna mais sensível em virtude da Lei 9.637/98 não estabelecer procedimento licitatório para a escolha das organizações sociais", explica o advogado.

Segundo Brancher o artigo 24 da Lei 8.080/90 (que cria o SUS) estabelece que quando as disponibilidades do estado forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, pode-se contratar serviços prestados pela iniciativa privada, mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.

Matéria completa no link: http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/brasil/2231001-2231500/2231118/2231118_1.xml

Outra matéria, agora no site do Jornal “O povo”, estado do Ceará, informa que o Ministério Público do Trabalho constatou que entidades se beneficiam da isenção de impostos e não respeitam os direitos dos empregados.

Segue trecho:
O MPT identificou que cerca de 40 prefeituras firmaram termo de parceria com Oscips de origem duvidosa para terceirizar serviços. "Tanto a contratação temporária quanto a contratação intermediada por cooperativa ou Oscip tem sido usada em larga escala pelos municípios. Essa prática favorece o apadrinhamento político, pois todos os contratados por estas organizações são indicados pelas prefeituras", afirma o procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima, titular regional da Coordenadoria de Combates às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública.

Matéria completa no link:: http://www.noolhar.com/opovo/politica/556022.html



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