Terceirização é questionada e também investigada
"Afora a discussão conceitual sobre a entrega da administração de hospitais e outras atividades a entidades privadas, a questão se torna mais sensível em virtude da Lei 9.637/98 não estabelecer procedimento licitatório para a escolha das organizações sociais", explica o advogado.
Segundo Brancher o artigo 24 da Lei 8.080/90 (que cria o SUS) estabelece que quando as disponibilidades do estado forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, pode-se contratar serviços prestados pela iniciativa privada, mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
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Outra matéria, agora no site do Jornal “O povo”, estado do Ceará, informa que o Ministério Público do Trabalho constatou que entidades se beneficiam da isenção de impostos e não respeitam os direitos dos empregados.
Segue trecho:
O MPT identificou que cerca de 40 prefeituras firmaram termo de parceria com Oscips de origem duvidosa para terceirizar serviços. "Tanto a contratação temporária quanto a contratação intermediada por cooperativa ou Oscip tem sido usada em larga escala pelos municípios. Essa prática favorece o apadrinhamento político, pois todos os contratados por estas organizações são indicados pelas prefeituras", afirma o procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima, titular regional da Coordenadoria de Combates às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública.
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