Justiça poderá reduzir tarifa do transporte coletivo em Maringá
Um dos objetivos da ação de prestação de contas, segundo o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, é averiguar eventual lesão ao patrimônio público. “Cumpre à Administração Pública prestar serviços adequadamente, zelando pelo interesse público, vedando-se o enriquecimento ilícito”, declarou.
“As contas deverão ser prestadas em forma mercantil, com especificação das receitas, despesas e respectivo saldo, instruindo-se os cálculos com os documentos justificativos dos valores apresentados”, determina a sentença.
Segundo o relator da CPI, vereador Humberto Henrique (PT), a Justiça vai analisar as informações prestadas pelo Município. Confirmando as irregularidades já apontadas pela CPI, a redução da tarifa poderá ser determinada pelo Juiz.
No contrato atual, a tarifa passou a ser reajustada com base no valor aplicado em junho de 2010. Durante a análise dos documentos contábeis da empresa e da planilha de custos feita pela Prefeitura, Humberto Henrique encontrou uma diferença superior a R$ 0,20 por passagem.
Ficou comprovado que a Prefeitura não seguia normas para definição da tarifa e que nunca realizou auditoria para comprovar se os valores e despesas informados pela empresa estavam corretos. Para o relator, a divergência ainda pode ser maior, pois a Prefeitura não enviou as notas fiscais que comprovariam os valores dos ônibus.
Leia a íntegra da sentença.
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa