
Aprovada por unanimidade dos vereadores em setembro de 2013, a lei também foi sancionada pelo Prefeito. Sete meses depois, em resposta a requerimento do vereador, a Prefeitura alega que “no momento o Município não possui condições técnicas de implantação do referido Conselho”.
“Não existe problema com condição técnica. O único impedimento para organização do Conselho Municipal da Juventude em Maringá é a falta de vontade política do grupo que administra a cidade”, rebate Humberto.
A representação tem com base o inciso XIV do Artigo 1º do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que considera crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, “negar execução a lei federal, estadual ou municipal”.
Caso insista em não executar a lei, sendo condenado, a pena prevista para o Prefeito é detenção, de três meses a três anos, além da perda do cargo e a cassação dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa