Anatel atualiza cartilha sobre direitos do consumidor
O material está disponível no site da agência na internet. Visualize aqui.
Na parte de telefonia móvel, há destaque para a informação de que a empresa não pode enviar mensagens publicitárias sem o consentimento expresso e prévio do usuário.
Em banda larga, a agência lembra que o usuário pode medir a qualidade do serviço pelo endereço brasilbandalarga.com.br.
Na parte sobre TV por assinatura, é lembrado que, ao final do contrato, é responsabilidade da empresa recolher o equipamento em 30 dias. Depois desse prazo, o usuário não tem obrigação de guardá-lo.
Para a telefonia fixa, a agência informa que não é permitido planos de fidelização para o serviço.
Com informações de Sílvia Mugnatto / Rádio Câmara