“Ficha Limpa” entra em pauta na quinta-feira (4)
A redação final foi apresentada pelo vereador Humberto Henrique (PT) e terá a assinatura de todos os parlamentares. O texto será votado como substitutivo a outro projeto em tramitação que trata do mesmo assunto.
Pelo projeto, ao todo são 14 situações que impedem, pelo prazo de quatro anos, a nomeação de pessoas para cargos em comissão. É o caso de quem for condenado por crimes como o de corrupção eleitoral, abuso de poder econômico, ter as contas rejeitadas, o mandato cassado ou que renunciar ao mandato para escapar de investigação.
A proposta não inclui apenas pessoas físicas, mas também casos onde magistrados e membros do Ministério Público tenham perdido o cargo ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo.
O texto estabelece que o nomeado, antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações previstas na Lei. A declaração deverá ser ratificada anualmente. Para quem já exerce cargo em comissão, o prazo para apresentar a declaração será de 60 dias, contados a partir da vigência da Lei.
Texto integral: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 1395/2013
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa