logo do site

A Câmara Municipal de Maringá deve votar na próxima quinta-feira (4) o projeto de lei da “Ficha Limpa”. Se aprovado, quem tiver condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado não poderá ser nomeado em cargos comissionados, inclusive para funções de secretário municipal ou de direção, nos poderes Executivo e Legislativo.

A redação final foi apresentada pelo vereador Humberto Henrique (PT) e terá a assinatura de todos os parlamentares. O texto será votado como substitutivo a outro projeto em tramitação que trata do mesmo assunto.

Pelo projeto, ao todo são 14 situações que impedem, pelo prazo de quatro anos, a nomeação de pessoas para cargos em comissão. É o caso de quem for condenado por crimes como o de corrupção eleitoral, abuso de poder econômico, ter as contas rejeitadas, o mandato cassado ou que renunciar ao mandato para escapar de investigação.

A proposta não inclui apenas pessoas físicas, mas também casos onde magistrados e membros do Ministério Público tenham perdido o cargo ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo.

O texto estabelece que o nomeado, antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações previstas na Lei. A declaração deverá ser ratificada anualmente. Para quem já exerce cargo em comissão, o prazo para apresentar a declaração será de 60 dias, contados a partir da vigência da Lei.

Texto integral: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 1395/2013

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa




Facebook Youtube Flickr Twitter SoundCloud





ONLINE

Temos 199 visitantes e Nenhum membro online