
A proposta, assinada pelo presidente e pelos vereadores Carlos Eduardo Sabóia e Belino Bravin Filho, acrescentava os nomes dos ex-secretários Enio Verri, Sergio Margarido e Maria Pereira de Souza. Segundo o juiz, o procedimento é ilegal.
O juiz destacou que a atitude dos vereadores “é absolutamente despropositada, tendo, a toda evidência, finalidade dissociada do interesse público, mas tão somente cunho político, estando os impetrados a se valer de seus cargos para tentarem atingir seus desafetos políticos”.
Mesmo tendo permissão da Justiça para votar o projeto de decreto sem a emenda, o presidente optou por retirar da pauta também o projeto em sua redação original.
Humberto é pela aprovação das contas
Esta foi a segunda liminar contra a Câmara tratando da tramitação do projeto que julga as contas de 2004. No dia 30 de outubro, outra decisão suspendeu a votação para garantir ao ex-prefeito João Ivo Caleffi direito de defesa.
O parecer do Tribunal de Contas (TC) é pela rejeição das contas por identificar investimento inferior a 25% na área da Educação. Estudo do vereador Humberto Henrique constatou que o problema foi causado pela administração seguinte que cancelou mais R$ 2,5 milhões em empenhos e enviou relatório fiscal em desacordo com a legislação.
Humberto acredita que a motivação foi política, pois nos períodos seguintes a nova administração realizou as ampliações e reformas de escolas licitadas e planejadas pela administração anterior por meio dos empenhos que foram cancelados.
Segundo o vereador, considerando o montante excluído do orçamento enviado para o TC, o município atingiu índice de 25,57% na área da educação, portanto acima do mínimo exigido, que é de 25%. Estes dados, acrescenta Humberto, não foram analisados pelo Tribunal porque a administração dificultou o acesso aos dados contábeis.
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa