Institui o Dia Municipal do Motorista.



A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:


LEI N. 8216.


Autor: Vereador Humberto Henrique.


Institui o Dia Municipal do Motorista.


Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Motorista, que será comemorado anualmente, no dia 25 de julho, integrando o calendário oficial do Município.

Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Ulisses Bruder, 28 de novembro de 2008.



JOÃO ALVES CORRÊA
Presidente


PROF.ª EDITH DIAS DE CARVALHO
1.ª Secretária

A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

LEI N. 8216.

Autor: Vereador Humberto Henrique.

Institui o Dia Municipal do Motorista.

Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Motorista, que será comemorado anualmente, no dia 25 de julho, integrando o calendário oficial do Município.

Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Ulisses Bruder, 28 de novembro de 2008.

JOÃO ALVES CORRÊA

Presidente

PROF.ª EDITH DIAS DE CARVALHO

1.ª Secretária