LEI COMPLEMENTAR N. 577
Transforma a Rua Pioneiro João Nunes em Eixo de Comércio e Serviços “F”.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N. 577.
Autores: Vereadores Humberto Henrique e Dorival Dias.
Transforma a Rua Pioneiro João Nunes em Eixo de Comércio e Serviços “F”.
Art. 1.º A Rua Pioneiro João Nunes, situada no Jardim Paulista, Zona 36, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços “F” (ECS-F), em toda a sua extensão.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 12 de dezembro de 2005.
JOÃO ALVES CORRÊA
Presidente
PROF.ª EDITH DIAS DE CARVALHO
1.ª Secretária