
No final da tarde, as perspectivas não eram boas para o Ficha Limpa. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a assinalar que colocaria o texto-base em votação apenas hoje. Com o requerimento de urgência para apreciação da proposta aprovado no plenário, PR, PP, PTB e PMDB propuseram a retirada da matéria de pauta – mas acabaram derrotados em plenário, por 290 votos a 14.
Temer foi pressionado a alterar o texto principal. Diante das perpectivas, dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ameaçaram abandonar o apoio oficial à proposta.
O polêmico relatório, cujo substitutivo foi feito por José Eduardo Cardozo (PT-SP) na CCJ, prevê aplicação da nova regra para crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e envolvimento com quadrilha, entre outros.
A proposta diz ainda que a proibição de disputar a eleição deve ocorrer apenas em condenação por, no mínimo, dois anos. No caso de improbidade administrativa, valerão somente as condutas consideradas dolosas. Em contrapartida, o projeto de lei permite ao condenado que, ao recorrer da sentença, peça a suspensão temporária da proibição de disputar uma eleição. Se o benefício for concedido, o recurso ganharia prioridade para ser julgado.
O texto original foi proposto pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em setembro de 2009 e recebeu 1, 6 milhão de assinaturas de apoio, coletadas em todo o país. Ontem, a entidade Avaaz, parceira do MCCE, entregou mais 2 milhões de assinaturas coletadas no site da instituição (www.avaaz.org.).
O que muda?
Como é hoje: O projeto aprovado ontem estabelece a ficha limpa como requisito para o registro de candidaturas. Veja o que diz a lei atual e a nova:
- Não podem se candidatar condenados com sentença transitada em julgado (que não admite recurso).
- O político fica impedido de se candidatar até três anos após o cumprimento da pena ou cinco anos após a rejeição das contas públicas relativas ao cargo pelos Tribunais de Contas.
Como vai ficar:
- Candidatos condenados em um colegiado de juízes (o que equivaleria a segunda instância) não podem se candidatar a cargos eletivos.
- O político fica impedido de se candidatar até oito anos após o cumprimento da pena ou rejeição das contas do cargo pelos Tribunais de Contas.
Outros pontos aprovados:
- O candidato condenado por um colegiado de juízes pode apresentar pedido de efeito suspensivo contra a condenação para efeito de candidatura. Se a Justiça liberá-lo para concorrer, o processo que gerou a condenação tem seu trâmite acelerado. Caso o pedido de efeito suspensivo seja rejeitado, o registro da candidatura é cassado.
- Fica impedido de se candidatar quem foi condenado por crimes dolosos (em que houve a intenção de cometer o delito) e de maior potencial ofensivo (com pena de dois anos ou mais). Além disso, também são impedidos de concorrer condenados por improbidade administrativa, abuso de autoridade (cuja punição seja a perda do cargo), doações ilegais de campanha e crimes eleitorais puníveis com cassação do diploma ou do registro da candidatura.
Fonte: Zero Hora