Em respeito a cidade de Maringá, o vereador Humberto Henrique (PT), autor do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, apresenta informações que desmentem alegações prestadas pela prefeitura sobre esse assunto. O projeto de lei é legal e constitucional e em sua redação cita o inciso XXVII do artigo 24 da lei federal 8.666/93 (redação dada pela lei 11.445/07), que dispensa licitação para “contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.

A iniciativa já acontece em várias cidades do país onde há gestores públicos comprometidos com o meio ambiente e que governam também para os mais humildes. É assim desde 2002 em Diadema (SP), cidade pioneira no país em remunerar cooperativas pela tonelada de material recolhido. O programa de coleta seletiva da cidade paulista foi apresentado em Brasília, no início deste ano, como “uma experiência exitosa”, durante encontro que reuniu 3.200 prefeitos.

Mesmo tendo conhecimento desses e de outros exemplos, segundo matéria do jornal O Diário do Norte do Paraná (27 de setembro de 2009, págna A9), uma das justificativas da prefeitura de Maringá para a falta de apoio reclamada pelas cooperativas e associações e, inclusive, para a insatisfação da população que também é prejudicada pela ausência de uma coleta seletiva eficiente, é de que o projeto de lei do vereador Humberto Henrique seria inconstitucional.

O projeto passou por todas as comissões do Poder Legislativo e recebeu aprovação unânime dos vereadores, mas só não foi implantado pela prefeitura por falta de vontade política. Se a matéria fosse inconstitucional caberia ao prefeito o veto, mas nem isso foi feito. Ao mesmo tempo em que, de forma equivocada, trata a coleta seletiva e a educação ambiental como alternativas e não como soluções, a administração municipal tem se limitado a viabilizar, de todas as formas, tecnologias caras para dar destinação final ao lixo produzido na cidade.

A administração municipal pode até se negar a implantar um projeto que atende às necessidades do meio ambiente e possibilita condições dignas de trabalho e sobrevivência para famílias que atuam como verdadeiros agentes ambientais, mas é inadmissível que utilize como argumento informações que não representam a verdade.


Maringá, 28 de setembro de 2009.