Prefeitura está proibida de cobrar taxa do lixo “casada”
Conforme o documento, assinado na última semana, está proibida a cobrança “casada” das duas taxas na mesma fatura – as tarifas só poderão ser exigidas numa mesma conta com a devida autorização dos consumidores. Atualmente, 55 municípios paranaenses vem fazendo a cobrança conjunta das duas taxas na mesma fatura.
O TAC é amparado na Lei Federal nº 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Portaria n.º 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Com o acordo, ficou definido que durante esse ano a Sanepar fará campanhas de esclarecimento para a população, comunicando que a cobrança conjunta poderá ser bloqueada a qualquer momento pelos consumidores. A partir de 2010, a taxa de lixo virá no carnê do IPTU. Caso prefira fazer o pagamento parcelado do lixo na conta de água, basta não realizar o pagamento no IPTU.
Se, ainda, desejar não realizar o pagamento parcelado, o consumidor deverá preencher documento que virá juntamente com o carnê do IPTU e entregar a qualquer posto de atendimento da Sanepar. “O que se pretende com este acordo é tão somente impedir a cobrança casada da taxa de lixo na conta de água e esgoto, isto para que, na eventual falta de pagamento da taxa de lixo, não se alcance, de forma ilegal, o corte no fornecimento de água, serviço considerado como essencial”, explica o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador.
Foi estipulada multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento do termo – os valores serão destinados para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Deputados
Em Maringá alguns vereadores tentaram impedir a permitir cobrança “casada“ da taxa de tratamento do lixo na fatura do consumo de água. O vereador Humberto Henrique votou contra a criação da taxa, inclusive. Já na Assembléia Legislativa a discussão deve continuar.
Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), criticou a prática da Sanepar. “Acho ridículo a Sanepar assinar um termo de ajuste de conduta. Se a cobrança é ilegal deve ser suspensa. A Sanepar não é cartório de protestos para receber taxa de lixo das prefeituras”, afirmou.
O deputado disse ainda que vai apresentar um substitutivo ao projeto do deputado Chico Noroeste (PR), que já foi aprovado em primeira discussão e tem quase o mesmo teor do termo de conduta assinado entre o MP e a Sanepar. Romanelli quer autorizar a cobrança apenas nos municípios onde a companhia explore o serviço de coleta de lixo. Neste caso, se a medida já estivesse valendo, a Sanepar só poderia cobrar as duas taxas na mesma conta no município de Cianorte.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná