Ações na justiça, conflito de leis e falta de audiências públicas podem gerar problemas a projeto de lei aprovado para demolir o prédio da antiga rodoviária de Maringá Foi aprovado em sessão extraordinária, realizada hoje (28) na Câmara, o projeto que modifica a lei nº 331/1999 - que dispõe sobre o uso e ocupação do solo – para permitir a construção de um novo prédio com até 36 andares no lugar da antiga estação rodoviária. Para o vereador Humberto Henrique (PT) pendências jurídicas e conflito entre leis aprovadas recentemente deveriam ter sido sanados antes da votação da matéria.

Durante o debate sobre o projeto, Humberto Henrique lembrou aos vereadores que existem ações em andamento na justiça questionando a legalidade da ação da prefeitura, que interditou o prédio da antiga estação rodoviária no mês de fevereiro, alegando que o mesmo poderia desabar a qualquer momento. Dependendo da decisão da justiça, alterações no local podem trazer prejuízos jurídicos e financeiros ao município.

O vereador alertou para a inconformidade da lei nº 693/2007 - elaborada pela prefeitura, enviada em regime de urgência e aprovada pela maioria dos vereadores no início deste mês - que autoriza a concessão de espaços, como o prédio da antiga rodoviária, para urbanização ou reurbanização e, inclusive, com demolição, a empresas isoladas.

O Plano Diretor, lei nº 632/2006, autoriza este tipo de concessão apenas para consórcios de empresas e não a empresas isoladamente, como permite a lei criada pela prefeitura. Devido ao conflito com o Plano Diretor, no entendimento do vereador Humberto Henrique, a lei nº 693/2007 é ilegal, ainda que tenha sido aprovada pela Câmara.

Humberto Henrique também apontou como ilegal o fato da prefeitura não promover a participação da sociedade no processo, conforme determina o Plano Diretor: “Serão realizadas Audiências Públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades de significativo impacto urbanístico ou ambiental com efeitos danosos em seu entorno e nos demais casos que forem de interesse público relevante”, trata a lei em no seu artigo 211. As audiências públicas previstas no Plano Diretor são determinadas pela lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Por estas razões, o vereador Humberto Henrique votou contra a proposta de alteração na lei de uso e ocupação do solo, apresentada pela administração municipal em regime de urgência. “Não existe vereador na Câmara contra o desenvolvimento da cidade. Mas precisamos garantir a participação da sociedade, dos condôminos e de organizações como o Observatório das Metrópoles – UEM, que estuda e desenvolve projetos sobre as questões urbanas, e de outras entidades que podem contribuir com idéias para o local”, ressaltou.


Leia também
- Falta de audiência pública gera processo
- Prefeitura perde prazo para regulamentar lei