Carta cobrança de asfalto omite informações
A lei 549/2004, de autoria do ex-vereador petista Beto Brescansin, concede um desconto de 30% ou 50% do valor da pavimentação para o pagamento parcelado em até 96 meses. No entanto, o boleto enviado pelo município traz demonstrativo do valor das parcelas sem o benefício. Além disso, a correspondência apresenta a possibilidade de pagamento com o desconto apenas para o valor à vista.
Na opinião do vereador Humberto Henrique, a falta de informações de interesse do contribuinte pode levá-lo a interpretar que só há desconto para o pagamento à vista. O vereador explica que essa situação foi comprovada após visita a moradores que já receberam a correspondência. “Muitos alegam que não possuem condições de pagar aquele valor sem o desconto, e essa é a minha preocupação. A carta de cobrança não orienta o morador a procurar a prefeitura para ter informações sobre as condições de parcelamento que a lei permite e que estão faltando na correspondência”, comenta.
O parcelamento em até 96 vezes pode ser realizado mediante assinatura de um contrato, conforme prevê o artigo 2.º da lei 549/2004. Para isso o contribuinte deve comparecer até a praça de atendimento do Paço Municipal e fazer a solicitação. Ainda é possível estender o prazo para 144 meses, comprovada a necessidade do contribuinte. Neste caso, o interessado deve protocolar o pedido e aguardar decisão do Secretário Municipal da Fazenda.
Desconto
O percentual de desconto varia de acordo com a característica do imóvel e o total da dívida:
- 30%: para imóveis com apenas uma testada (que não é de esquina) ou que possuem duas testadas (de esquina) e débito superior a R$ 12 mil.
- 50%: para imóveis com duas testadas e débito de até R$ 12 mil.