De acordo com a legislação, audiência pública realizada sobre ampliação de shopping está irregular A realização de uma audiência às pressas para tratar da autorização de uma construção fora do que permite a lei de uso e ocupação do solo, tem gerado discussão na cidade. Após consulta às legislações federal e municipal, o vereador Humberto Henrique avaliou que o Projeto de Lei Nº 994/2007, encaminhado pelo Executivo, não oferece condições seguras para ser votado da forma como está sendo apresentado aos vereadores.

De acordo com o artigo 211 do Projeto de Lei Nº 632/2006, as audiências públicas devem ser realizadas “nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades de significativo impacto urbanístico ou ambiental, com efeitos potencialmente danosos em seu entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante”.

Já no parágrafo primeiro do artigo 211, fica determinada a antecedência mínina de 30 dias para que “todos os documentos relativos ao tema da Audiência” estejam a disposição de qualquer interessado com antecedência mínima de 30 dias.

Portanto, existem motivos legais que implicam o voto favorável a este projeto. No entanto, se a audiência tivesse sido amplamente divulgada e os demais procedimentos respeitados, como determina a lei, não haveria nenhum impedimento.

A audiência
A audiência, convocada pela prefeitura, foi divulgada no feriado de Tiradentes para a realização dois dias após. Em pauta, a ampliação do shopping center Aspen Park que pretende construir em desacordo com a lei de uso e ocupação do solo. Não estive presente nenhum representante de entidades como CREA ou do Ministério Público.

Algumas horas depois, em sessão extraordinária, os vereadores votaram o projeto.


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