Projeto que regulamenta o uso do veículos da Câmara é aprovado
Entretanto, durante a sessão anterior, realizada no dia 22 de fevereiro, outros vereadores sugeriram alterações no projeto visando a ampliação de sua abrangência. Assim, na sessão de hoje, foi votado e aprovado um projeto substitutivo alterando o original.
O artigo 2º ficou com o seguinte conteúdo:
Art. 2.º A utilização dos veículos, para viagens fora do Município, dependerá de solicitação escrita, formalizada e justificada através de requerimento dirigido ao Presidente e por este despachado, declinando-se o nome do parlamentar ou servidor interessado, bem como o respectivo setor, o motivo da utilização e sua provável duração.
Parágrafo único. Para utilização no âmbito do Município, a solicitação será verbal e o uso autorizado pelo Diretor Geral ou Diretor Administrativo da Casa.
O artigo 3º ficou com o seguinte conteúdo:
Art. 3.º Para fins de controle do uso dos veículos nas viagens fora do Município, cada utilização será obrigatoriamente relatada em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, que deverá integrar a referida prestação de contas.
O artigo 4º ficou com o seguinte conteúdo:
Art. 4.º Para fins de fiscalização do uso geral dos veículos (interno ou externo), cada veículo terá uma planilha de controle mensal de quilometragem e utilização, que deverá ser preenchida prontamente pelo respectivo motorista e conter a identificação do vereador ou setor atendido e o nome e a rubrica do usuário, conforme modelo contante do Anexo II desta Resolução, para arquivamento no setor competente da Casa.
O artigo 5º ficou com o seguinte conteúdo:
Art. 5.º A identificação dos veículos far-se-á mediante pintura ou aplicação de adesivo, nas portas dianteiras, contendo:
I - a inscrição “Poder Legislativo de Maringá”;
II - o brasão de armas do Município;
III - a legenda “uso exclusivo em serviço”;
IV - e o número do veículo.