Vereador tenta assegurar escolha de banco aos servidores municipais
Conforme o entendimento do Tribunal de Contas, através do referido Acórdão, a relação do Servidor Público com a instituição financeira configura-se uma relação de consumo. Portanto, trata-se de uma decisão pessoal de cada servidor a escolha desta ou daquela instituição bancária.
De acordo com o Vereador Humberto Henrique, a imposição de instituição financeira aos servidores públicos para o recebimento de seus vencimentos, conforme demonstra o acórdão acima citado, confronta os direitos e garantias individuais de cada servidor e contraria a ordem jurídica.
O impedimento existente para que o servidor público escolha a instituição financeira que melhor lhe convier para o recebimento de pagamentos efetuados pelo poder público, além de danoso, provoca prejuízos aos mesmos.
Argüido em juízo tal contrariedade à ordem jurídica e constitucional provocadas pela imposição da entidade financeira aos servidores, possivelmente o município sofrerá prejuízos com o pagamento de danos causados ao direito de escolha de cada funcionário público.
Portanto, segundo o Vereador Humberto Henrique, a propositura ora em discussão, pretende resguardar o direito de escolha de cada servidor público, bem como, evitar pesados desembolsos da municipalidade com o pagamento de possíveis indenizações, como no caso da trimestralidade.
O projeto de lei foi REJEITADO pela maioria dos vereadores. Votaram a favor os vereadores Humberto Henrique, Mário Verri, Marly Martin e Válter Viana.