Vereador Humberto Henrique cobrou o fim dos processos administrativos disciplinares abertos pela Prefeitura contra 32 servidores municipais que participaram da greve dos servidores por acreditar que os processos têm motivação política. Durante todo o período de greve, o Vereador Humberto Henrique acompanhou o processo de negociação, tentando abrir um canal de negociação visando o fim da greve. Foram feitas várias tentativas mas, infelizmente, não houve acordo que pudesse gerar a abertura deste canal. Na verdade, por parte da Prefeitura, nunca houve sequer o desejo de abrir o processo de negociação. Na época da greve, não se entendia qual a motivação estava por trás desta falta de vontade de se negociar o fim da greve. Agora, a história é esclarecida, fazendo a leitura nas entrelinhas: o objetivo da Prefeitura sempre foi descaracterizar e enfraquecer o Sindicato (SISMMAR), representante legal dos servidores públicos municipais.

Leia a seguir trechos da “Ação Nulatória de Ato Administrativo Cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela de Mérito” encaminhada ao Excelentíssimo Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Maringá/PR a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá/PR – SISMMAR, representado pela sua presidente Ana Pagamunici.

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1.2. Da Seleção “A Dedo” dos Acusados / Denúncia Coletiva e Genérica / Ausência de Individualização de Conduta / Violação ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório

De um universo de mais de 1.800 (mil e oitocentos) servidores que, efetivamente, participaram do movimento grevista, o Sr. Prefeito, através da Controladoria de Recursos Humanos, órgão já denunciado ao Ministério Público, por ter se tornado praticamente uma “polícia secreta” dentro da Prefeitura de Maringá, que tem como única função fotografar, filmar e monitorar as atividades dos servidores, especialmente, sua participação no movimento sindical, escolheu “a dedo” aqueles que deveriam sofrer a “pena” para dar o exemplo ao restante da classe.

Dos 32 (trinta e dois) acusados, 17 (dezessete) são mulheres, outros 6 (seis) são diretores do sindicato dos servidores, inclusive, a própria presidente Ana Pagamunici, pelo menos outros 7 (sete) são filiados a um partido político que governou a cidade na gestão anterior, alguns outros ocuparam, inclusive, postos estratégicos na gestão anterior, além da presidente do Conselho Municipal de Educação, Sra. Patrícia Lofrano Zani.

Como se verá, na seqüência, o critério adotado pela Administração Pública foi totalmente discriminatório e direcionado, principalmente, quando Vossa Excelência verificar o conteúdo das Portarias que instauraram os Processos Administrativos Disciplinares, constando acusações genéricas e coletivas e sem a individualização da conduta que alguém supostamente tenha praticado.

O estopim para justificar a abertura dos processos administrativos disciplinares foi o evento ocorrido no Paço Municipal, no dia 28 de junho de 2006, quando mais de mil trabalhadores, após frustradas as tentativas de negociação, em especial, da já citada audiência de conciliação nos Autos do Processo nº 500/2006, resolveram ingressar pacificamente no prédio da Prefeitura, cantando o Hino Nacional, para exigir que o Prefeito Municipal Sr. Silvio II recebesse a categoria e restabelecesse o processo de negociação.

Infelizmente, enquanto os trabalhadores adentravam nas dependências do Paço Municipal, de forma pacífica e de mãos dadas, alguns vidros e portas foram quebrados, sem a identificação de autoria, provavelmente, por determinação da própria Prefeitura, uma vez que vários foram os relatos, inclusive, da presença de policiais do chamado “serviço reservado da PM” e de “pessoas supostamente encapuzadas” e que já se encontravam dentro do Paço quando os servidores começaram a entrar.

Pois bem, esta foi a principal justificativa para que fossem instaurados os processos administrativos disciplinares, ou seja, o suposto dano ao patrimônio público, além de que, todas as demais acusações estão diretamente relacionadas a este fato ocorrido no dia 28 de junho de 2006. Ocorre aqui, entretanto, um grave problema jurídico-processual: o teor das portarias é o mesmo, acusando indistintamente, de forma genérica e coletiva, todos os 32 (trinta e dois) servidores selecionados para receber o “chicote” da lei do Prefeito.

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Ora, Excelência, a acusação central (que será explicitada a seguir) está diretamente relacionada ao evento ocorrido no dia 28 de junho de 2006. Porém, de acordo com o material de prova que se junta no presente feito, além do que o próprio Poder Judiciário acompanhou pela imprensa local, é fato público e notório que milhares de pessoas adentraram as dependências do Paço Municipal naquele dia. Por outro lado, na lista de presença do dia da greve constam assinaturas de mais de 800 (oitocentas) pessoas.

Primeira pergunta: por que, então, 32 (trinta e dois) acusados?

Esta pergunta remete-se ao caráter de seleção de supostas ou efetivas lideranças, escolhidas pela Administração Pública, para responderem ao processo administrativo que, adiante-se novamente, já está com a pena previamente imposta.

Todas as Portarias assinadas pelo então Sr. Secretário de Administração, Ademar Schiavone, contém indistintamente as mesmas acusações: genéricas, coletivas e sem a individualização de conduta contra os 32 (trinta e dois) acusados, vejamos como exemplo a Portaria nº 093/2006 – SEADM, contra a professora Vitalina Amabe Mantovani Vicentini:

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I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de VITALINA AMABE MANTOVANI VICENTINI, Professora Pré a 4ª Série, matrícula nº 18649, lotada na Secretaria de Educação e em exercício na Escola Municipal Professora Jesuína J. Freitas – FUNDEF, a quem se imputa as seguintes condutas:

A UMA, de alinhar-se com outros servidores, no dia 28 de junho de 2006 com o propósito de adentrarem no recinto do Paço Municipal e aí, destruírem bens pertencentes ao patrimônio público municipal, com danos em portas de vidro e de madeiras, e móveis, culminando em lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, conforme Laude de Exame Pericial da Polícia Técnica de Maringá;

A DUAS, agressões físicas com lesões corporais na pessoa da funcionária RAQUEL MILCAVARECK BUDVINSK, matrícula nº 8846. lotada na Secretaria do Gabinete do Prefeito e na pessoa do Servidor NESTRO JOSÉ RIBEIRO FILHO, Diretor da URBAMAR;

A TRÊS, de ter cometido insubordinação grave na medida em que havia ordem judicial no sentido de permanecer à distância de 50 (cinqüenta) metros das portas de acesso de todos os prédios públicos e de abster-se de turbar e esbulhar a posse do Executivo Municipal sobre os locais onde se encontram instalados órgãos da administração pública municipal;

A QUATRO, de promover manifestação de desapreço a figura do Prefeito;

A CINCO, de referir-se de modo depreciativo aos atos do prefeito, ensejando a intervenção da tropa de choque da Polícia Militar e Polícia Civil a fim de impedirem os atos de vandalismo e elaborarem Boletins de Ocorrência com a identificação dos responsáveis pelos danos causados, condutas que, em tese, tipificam as infrações disciplinares previstas nos artigos 169, incisos I, II, III e IV; nos incisosV e VI do artigo 170 e nos incisos I, IV, V, X e XIII do artigo 187 c/c artigo 199, inciso II da Lei Complementar nº 239/98 e parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Complementar 348/2000.
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Excelência, as condutas narradas (de forma genérica) são atribuídas a todos os acusados (selecionados), considerando que todos praticaram, segundo o inquisidor, os mesmos atos: para se ter uma pequena idéia do absurdo do processo “montado” basta raciocinar sobre a segunda acusação: agressão física contra dois servidores. Imagine-se 32 (trinta e duas) pessoas agredindo outras duas, seria um verdadeiro linchamento.

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Diante de todos os fatos citados, bem como pela leitura na íntegra de um dos processos administrativos disciplinares aberto contra uma servidora municipal com 25 anos de serviço público, e tendo como base o discurso do Sr. Prefeito em um encontro realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Maringá, onde ele disse que iria abrir os procedimentos e exonerar os servidores, ou seja, julgando e condenando antecipadamente, o Vereador Humberto Henrique se manifestou indignado e se prontificou em acompanhar de perto a evolução dos processos administrativos, para que não se cometa injustiças, haja visto que os mesmos já estão viciados desde a sua elaboração inicial.