Aprovado por unanimidade projeto de lei de autoria do Vereador Humberto Henrique sobre a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá O vereador Humberto Henrique apresentou projeto de lei de nº 9.671/2005 onde propôs a alteração à redação da Lei nº 4770/99, que institui a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá.

Em seu projeto de lei, o vereador altera a redação do inciso I do artigo 5º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º ...

I - expositor permanente: o artista ou artesão residente em Maringá ou região, filiado à ARTEMAR ou cooperativa ou associação com a mesma finalidade; (NR)"

A redação anterior da lei previa apenas a participação de associados da ARTEMAR. Mas como existem diversas associações e cooperativas constituídas com a mesma finalidade, faz-se justiça para que estas também possam participar.

Assim, agora, mais artistas e artesãos poderão expor seus trabalhos na Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá e, com isso, prover meios financeiros para sustento próprio e de suas famílias.