Aprovada lei que dispõe sobre Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá
Em seu projeto de lei, o vereador altera a redação do inciso I do artigo 5º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5.º ...
I - expositor permanente: o artista ou artesão residente em Maringá ou região, filiado à ARTEMAR ou cooperativa ou associação com a mesma finalidade; (NR)"
A redação anterior da lei previa apenas a participação de associados da ARTEMAR. Mas como existem diversas associações e cooperativas constituídas com a mesma finalidade, faz-se justiça para que estas também possam participar.
Assim, agora, mais artistas e artesãos poderão expor seus trabalhos na Feira Permanente de Arte e Artesanato de Maringá e, com isso, prover meios financeiros para sustento próprio e de suas famílias.