Foi aprovado na sessão desta terça-feira (22), em primeira discussão, projeto de lei complementar dos vereadores Humberto Henrique (PT) e Belino Bravin Filho (PP) que modifica o cálculo do imposto para quem realizou obras sem a prévia licença da administração municipal e entra com pedido de regularização da construção.

Atualmente, o imposto mediante licença prévia corresponde a 40% do custo total da obra. Nos casos em que não houve licença antes da execução da obra o percentual sobe para 100%.

Com as mudanças, o contribuinte pagará o percentual de 50% quando entrar com pedido de regularização e de 80% em caso de ser notificado pela fiscalização do município.

A proposta altera disposições da lei complementar 677/2007 relativa ao Sistema Tributário do Município.

PL 1445/2013

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa