Aprovada em 2012 e em vigor desde fevereiro deste ano, a Lei municipal 9.385/2012 estabelece condições mínimas para os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de Maringá. Na sessão desta quinta-feira, o autor da Lei, vereador Humberto Henrique (PT), apresentou um requerimento cobrando da Prefeitura informações sobre o cumprimento da norma.

De acordo com a legislação, os pontos de ônibus deverão ser dotados de cobertura, banco, iluminação, calçamento, vedação nas laterais e placas com dos horários e linhas que passam no local. Caso essas exigências não estejam sendo cumpridas, a Prefeitura deverá informar a Câmara quais os motivos.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa