
Os sanitários poderão ser os do próprio estabelecimento ou sanitários químicos, inclusive adaptados para pessoas com necessidades especiais. Quem descumprir a lei será multado em R$ 500 para e o valor dobra a cada reincidência.
Pelo projeto, os responsáveis pela concentração de pessoas também devem providenciar a destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos gerados.
Projeto de Lei Ordinária 12266/2012
Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa